Porto Vivo, SRU

Um porto melhor para todos

Quem Somos

A PORTO VIVO, SRU - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DO PORTO, E.M., S.A. é uma empresa local, com natureza municipal, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto e é uma sociedade de reabilitação urbana, nos termos do Decreto-lei nº 307/2009 de 23 de outubro.


A Porto Vivo, SRU foi constituída por escritura lavrada em 27 de Novembro de 2004, rege-se pelos seus estatutos, alterados por deliberação da Assembleia Geral de 6 de março de 2019, pelo regime jurídico da atividade empresarial local, consagrado na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto e, no que ali não for especialmente regulado, pela lei comercial e, subsidiariamente, pelo regime do setor empresarial, do Estado, sempre com observância do regime jurídico da reabilitação urbana.

Missão

Promover a reabilitação urbana da cidade, de forma sustentável e inclusiva, garantindo a preservação do património e a execução dos programas habitacionais de arrendamento acessível definidos pelo Município do Porto.

Visão

Transformar o Porto numa cidade de referência na reabilitação urbana, garantindo aos seus cidadãos acesso a habitação digna e adequada aos seus rendimentos.

  • Cooperação
  • Ambição 
  • Rigor
  • Competência
  • Desenvolvimento
  • Responsabilidade 
  • Transparência
  • Sustentabilidade 
Informação Legal

A PORTO VIVO, SRU - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DO PORTO, E.M., S.A. é uma empresa local, com natureza municipal, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto e é uma sociedade de reabilitação urbana, nos termos do Decreto-lei nº 307/2009 de 23 de outubro.


A Porto Vivo, SRU foi constituída por escritura lavrada em 27 de Novembro de 2004, rege-se pelos seus estatutos, alterados por deliberação da Assembleia Geral de 6 de março de 2019, pelo regime jurídico da atividade empresarial local, consagrado na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto e, no que ali não for especialmente regulado, pela lei comercial e, subsidiariamente, pelo regime do setor empresarial, do Estado, sempre com observância do regime jurídico da reabilitação urbana.