A PORTO VIVO, SRU - SOCIEDADE DE REABILITAÇÃO URBANA DO PORTO, E.M., S.A. é uma empresa local, com natureza municipal, de responsabilidade limitada, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto e é uma sociedade de reabilitação urbana, nos termos do Decreto-lei nº 307/2009 de 23 de outubro.
A Porto Vivo, SRU foi constituída por escritura lavrada em 27 de Novembro de 2004, rege-se pelos seus estatutos, alterados por deliberação da Assembleia Geral de 6 de março de 2019, pelo regime jurídico da atividade empresarial local, consagrado na Lei n.º 50/2012, de 31 de agosto e, no que ali não for especialmente regulado, pela lei comercial e, subsidiariamente, pelo regime do setor empresarial, do Estado, sempre com observância do regime jurídico da reabilitação urbana.