- Porto Vivo
- Arrendamento Acessível
- 1º Direito
- Manutenção - Portal do Inquilino
- Pagamento de Rendas - Inquilinos
- Porto com Sentido
- Build to Rent
- Reabilitação
- Contactos
A Porto Vivo, SRU – Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, E.M., S.A. é uma empresa local de promoção de desenvolvimento local e regional a quem compete a gestão de operações de reabilitação urbana na cidade do Porto, em que seja designada entidade gestora, e a promoção da construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e gestão dos edifícios destinados a habitação a custos acessíveis ou das habitações localizadas nas denominadas ilhas da cidade.
É ainda responsável pela gestão e execução operacional do Programa de Habitação a Preços Acessíveis na Cidade do Porto – “Porto com Sentido”, que se destina a aumentar a oferta de habitação para a designada “classe média” a preços compatíveis com os respetivos rendimentos e também pela gestão do programa de apoio “1º Direito” assegurando, em alinhamento com a Estratégia Local de Habitação, o apoio técnico especializado às entidades beneficiárias, nomeadamente a proprietários de “ilhas” e a beneficiários diretos .
· Manutenção (inquilinos)
· Rendas (inquilinos)
· Concursos de arrendamento acessível
· 1.º Direito
· Programa Porto com Sentido
· Reabilitação Urbana
Os concursos funcionam em formato de sorteio, ou seja, depois da candidatura ser validada e selecionada para sorteio, a atribuição das habitações é realizada de forma automatizada, através do recurso a uma plataforma informática especialmente concebida para o efeito.
Para criar a sua conta, basta aceder à página dos concursos, selecionar “Criar Registo” e preencher os dados.
Para se poder candidatar basta:
- Aceder à página do concurso que estiver a decorrer
- Selecionar “Candidate-se aqui”
- Criar uma página de registo
- Aceder à sua página pessoal de candidatura
- Preencher os dados e submeter a candidatura
O arrendatário vai pagar, no limite, o valor mais elevado correspondente à respetiva habitação. No entanto, existem algumas exceções onde o valor será inferior, podendo estas ser estas ser consultadas nas Condições Gerais do concurso, mais concretamente no Artigo 5.º.
Os interessados devem, obrigatoriamente, anexar à candidatura os seguintes documentos:
- Cartão de cidadão válido do candidato e de todas as pessoas que fazem parte do agregado familiar;
- Comprovativo dos rendimentos auferidos, mediante apresentação da declaração de IRS e respetiva nota de liquidação referente ao ano fiscal anterior e relativa à totalidade das pessoas que integram o agregado familiar;
- Declaração de compromisso em como o candidato, ou qualquer outro membro do agregado familiar, não é proprietário, no todo ou em parte, de qualquer imóvel localizado no concelho do Porto, destinado à habitação, conforme minuta que constitui o Anexo I;
- Declaração de compromisso em como todos os elementos do agregado familiar têm a sua situação contributiva regularizada junto da Autoridade Tributária e da Segurança Social, conforme minuta que constitui o Anexo I.
Os interessados têm ainda, caso seja aplicável, de anexar à candidatura os seguintes documentos:
- Passaporte válido e/ou autorização de residência ou permanência em território nacional válida por período igual ou superior ao prazo mínimo do subarrendamento a que concorre o candidato e todas as pessoas que fazem parte do agregado;
- Contrato(s) de trabalho em que conste a data de admissão, o local de trabalho e o recibo relativo ao mês anterior da candidatura. No caso de titulares de bolsas de investigação, a declaração emitida pela entidade atestando que o local de atividade se situa no Concelho do Porto. No caso de titulares de rendimentos empresariais e profissionais, a declaração emitida pelas finanças onde conste o domicílio fiscal, ou, no caso de não ser coincidente, o local do exercício de atividade, relativo à declaração de imposto referida na alínea b) do número anterior;
- Declaração emitida pelos membros do agregado familiar maiores de 18 anos, autorizando a disponibilização de informação e a entrega e partilha dos elementos de identificação pessoal, conforme minuta que constitui o Anexo II;
- Atestado, emitido pela(s) Junta(s) de Freguesia, que comprove a residência efetiva no Concelho do Porto, nos últimos 4 anos;
- Certificação emitida pelo serviço de verificação de incapacidades do centro regional que abrange a área de residência do candidato;
- Declaração médica atestando a gravidez;
- Acordo sobre o exercício das responsabilidades parentais.
O RMB é calculado através da divisão por 12 do Rendimento Anual Bruto, que consta na Nota de Liquidação de IRS.
Caso não existam rendimentos por parte de algum membro do agregado, deverá ser colocado o valor 0.
Para casos excecionais, como rendimentos provenientes de bolsas de estudo ou investigação e pensões, consulte as Condições Gerais do concurso.
Depois de lhe ter sido sorteada uma habitação, basta aguardar que a nossa equipa entre em contacto consigo.
É um programa nacional de apoio ao acesso à habitação que consiste na promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não possuem capacidade financeira para suportar os custos do acesso a uma habitação adequada.
Atualmente, no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), o apoio mais relevante, traduz-se em comparticipação não reembolsável que pode representar 100% do financiamento das soluções habitacionais.
São abrangidas famílias ou pessoas que vivem em condições indignas e em situação de carência financeira. Consideram-se condições indignas as situações de:
Precaridade – pessoas sem teto, situações de violência doméstica, entre outras;
Sobrelotação – habitação com dimensões insuficientes para alojar o agregado familiar;
Insalubridade e insegurança – habitação sem condições mínimas de habitabilidade;
Inadequação – habitação desadequada e incompatível com as pessoas que nela residem, designadamente, em razão das barreiras arquitetónicas, por exemplo, pessoas com deficiência.
Encontram-se em situação de carência financeira a pessoa ou agregado cujo rendimento médio mensal é inferior a 2037,04€ [1] e que não detenham um património mobiliário superior a 30.555,60€.
[1] Este valor pode ser majorado em função da composição do agregado e alterado em função da atualização do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Nos termos da Estratégia Local de Habitação do Porto, está prevista a promoção de soluções habitacionais, designadamente através da reabilitação por diversas entidades beneficiárias e beneficiários diretos.
Os apoios podem ser concedidos a:
Entidades beneficiárias - Municípios, empresas municipais e proprietários de frações ou prédios situados em núcleos degradados (ilhas), entre outros.
Beneficiários diretos - Pessoas que sejam titulares de habitação própria e permanente, que pretendam promover a reabilitação da sua habitação e que não disponham dos recursos necessários para a reabilitação.
São elegíveis as despesas com:
- O preço das empreitadas;
- Os trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental;
- As prestações de serviços relacionadas com projetos, fiscalização e segurança da obra, bem como os encargos com a publicitação;
- Os atos notariais e de registo;
- As despesas com o arrendamento de frações ou de prédios para alojamento temporário de pessoas e agregados.
A candidatura é apresentada junto da Porto Vivo, SRU, que colabora ativamente com os beneficiários na sua instrução.
Completo o processo, a candidatura será submetida ao IHRU, I.P. - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. para análise e aprovação.
Consulte aqui o documento da Estratégia Local de Habitação.
O Portal do Inquilino é uma plataforma que foi criada com o objetivo de facilitar a comunicação entre os inquilinos e a Porto Vivo, SRU. Esta plataforma serve para os arrendatários de um imóvel fazerem pedidos de requisição de informação, manutenção, ou qualquer outro assunto que esteja relacionado com o seu imóvel.
Apenas os inquilinos da Porto Vivo, SRU. Caso ainda não estejam inseridos na plataforma, a qualquer momento podem solicitar à Porto Vivo, SRU os respetivos dados de acesso.
Para se registarem na plataforma, é necessário um endereço de email, para mais tarde serem fornecidos um nome de utilizador e uma palavra-passe para aceder ao Portal do Inquilino.
Para ter acesso ao Portal do Inquilino, basta enviar email para portovivo@portovivosru.pt, indicando o nome do arrendatário, a morada da habitação e o email para serem enviadas as credenciais de acesso.
Assim que tiver acesso ao Portal do Inquilino, altere a palavra-passe que a Porto Vivo, SRU lhe forneceu, no canto superior direito do seu ecrã, na Área do Utilizador, em “Editar perfil”.
Caso faça algum pedido na plataforma, não se esqueça de ir visitando periodicamente o estado do pedido, para não perder informações adicionais que sejam inseridas no mesmo, uma vez que o utilizador não recebe os alertas no email.
- Para receber os dados de acesso à plataforma, contacte diretamente a Porto Vivo, SRU para22 207 27 00 ou envie um email para portovivo@portovivosru.pt;
- Depois de ter acesso aos dados de entrada, aceda ao Portal eSigma e insira o seu nome de utilizador e palavra-passe, fornecidos pela Porto Vivo, SRU;
- Depois de dar entrada no Portal, pode realizar os seus pedidos na plataforma.
Para registar o seu pedido na plataforma, siga os seguintes passos:
- Aceda à Plataforma eSigma com o nome de utilizador e palavra-passe.
- Selecione Pedidos de Manutenção > Manutenção Corrente > Os Meus Pedidos de Intervenção.
- Selecione “Adicionar”.
- Submeta o seu nome, morada e tipo de requisição. Nas descrições pode descrever melhor o seu pedido ou inserir um pedido adicional que não esteja disponível nas opções.
- Submeta o pedido.
- Depois de submetido o pedido, a Porto Vivo, SRU entrará em contacto consigo para o ajudar a resolver o seu problema.
- Vá acompanhando o seu pedido, acedendo periodicamente na plataforma.
Para consultar o estado do pedido, basta aceder à sua página pessoal no Portal do Inquilino e verificar se existe alguma informação adicional.
O pagamento de renda é realizado conforme a indicação que consta do contrato de arrendamento.
O pagamento da renda pode ser efetuado até ao dia 8 do mês em que tem de realizar o pagamento. Se o prazo não for cumprido, será aplicada uma multa de 20% do valor da renda.
O arrendatário ou subarrendatário tem até ao dia 8 do mês, ou o dia útil a seguir, caso a data-limite seja num fim-de-semana, para efetuar o pagamento da renda.
Se a renda não for paga dentro do prazo, será aplicada uma multa com o valor de 20% da renda do arrendatário/subarrendatário.
O Porto com Sentido é um programa municipal que tem como objetivos aumentar a oferta do arrendamento habitacional em regime de renda acessível, proporcionar à classe média o acesso ao arrendamento habitacional compatível com os respetivos rendimentos, fixar rendas inferiores às de mercado em todas as freguesias do concelho do Porto e, ainda, captar fogos privados para o mercado de arrendamento a custos acessíveis.
No âmbito deste programa, o Município do Porto celebra contratos de arrendamento e/ou contratos promessa de arrendamento para fins habitacionais com os proprietários, superficiários e usufrutuários de imóveis, com expressa autorização para subarrendamento. Os imóveis angariados serão atribuídos às pessoas/agregados familiares através de concurso. Tudo conforme as Condições Gerais.
A Porto Vivo, SRU é responsável pela gestão de todos os contratos e acordos, nomeadamente de arrendamento, de promessa de arrendamento e subarrendamento, celebrados ao abrigo do presente Programa, bem como pela decisão e pelos procedimentos de atribuição de imóveis, nos termos e condições definidos no Contrato Programa.
Proprietários – que tenham um imóvel para arrendar.
Inquilinos – que procurem uma casa para arrendar.
Promotores – que procurem construir para arrendar.
Proprietários - tenho um imóvel para arrendar
- Simule em Concurso para Proprietários o potencial rendimento do seu imóvel;
- Depois de simular, clique em “Inscrever Imóvel” para submeter o seu interesse em arrendar o imóvel;
- Crie um registo e preencha as informações necessárias para poder submeter a sua candidatura;
- Após análise, será contactado pela Porto Vivo, SRU.
Após o registo na plataforma, deverá preencher o formulário eletrónico de candidatura, juntar a documentação solicitada, em formato digital, e aceitar, de forma expressa e incondicional, as Condições Gerais da Consulta Pública para contratação de arrendamento do Programa.
O seu imóvel será assim proposto para contrato de arrendamento com o Município do Porto, podendo, contudo, atendendo à experiência nos concursos de subarrendamento anteriores, a sua celebração estar condicionada à procura efetiva. Iremos, por conseguinte, propor, nestes casos, a celebração de acordos de divulgação prévios. Após a receção de manifestações de interesse neste âmbito, serão os imóveis submetidos a concurso de subarrendamento.
A Porto Vivo, SRU dispõe de uma equipa inteiramente dedicada ao programa, encontrando-se disponível para quaisquer esclarecimentos e para o auxiliar na submissão de candidatura. Poderá entrar em contacto através do email portocomsentido@portovivosru.pt, por via telefónica para 222 072 700 ou 930 412 895, ou deslocando-se ao Balcão da Habitação Acessível, localizado na Loja do Cidadão do Porto.
Inquilinos - procuro uma casa para arrendar
- Pesquise os imóveis disponíveis e encontre a casa que mais se adeque às características que procura;
- Crie um registo e preencha com os dados do seu agregado para poder submeter a sua candidatura ou manifestação de interesse;
- Clique no formulário para submeter o seu interesse pelo imóvel;
- No caso de um concurso, aguarde pela data do sorteio de imóveis, que irá determinar de forma aleatória e transparente a atribuição entre todos os candidatos.
Estando, em alternativa, o concurso do imóvel sujeito a prévia manifestação de interesse, rececionando-a, lançaremos um concurso específico para a sua atribuição.
As candidaturas ou manifestações de interesse deverão ser submetidas por via digital, devendo preencher o formulário eletrónico específico e juntar a documentação solicitada, em formato digital.
Promotores – quero construir para arrendar (Build to Rent)
Condições de adesão a esta modalidade:
- Limite de 50 alojamentos por candidatura e candidato, que poderão ser distribuídos por um ou mais projetos de reabilitação, conservação ou edificação;
- Entende-se que uma candidatura poderá englobar apenas um projeto/imóvel, o qual, por sua vez, poderá integrar um ou mais alojamentos, podendo ser apresentadas múltiplas candidaturas até ao limite máximo de 50 alojamentos;
- O Município do Porto apenas aceitará candidaturas de imóveis / alojamentos prometidos arrendar cujo somatório da área bruta privativa e área bruta dependente (conforme caderneta predial urbana), ou cuja área bruta (conforme definição do RGEU) seja superior a 52 m2;
- As candidaturas que sejam constituídas por 20 ou mais alojamentos, englobados no mesmo projeto, devem possuir um conjunto diversificado de tipologias, no mínimo, duas tipologias diferentes, correspondendo, neste caso, no mínimo, a 20% de uma tipologia;
- As candidaturas que incluam até 19 alojamentos e estejam englobadas no mesmo projeto, poderão, por sua vez, incluir apenas uma tipologia de alojamentos;
- Os valores de renda propostos serão objeto de atualização quando for outorgado o contrato de arrendamento prometido, o que acontecerá após emissão do alvará de autorização de utilização, de acordo com as últimas atualizações divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao indicador dos valores medianos das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares, com o limite dos montantes estabelecidos pelas Condições Gerais do Programa;
- As candidaturas são submetidas por formulário eletrónico disponível no site da Porto Vivo, SRU: https://arrendamentoacessivel.portovivosru.pt;
- Até ao momento da celebração do contrato promessa de arrendamento, pode o candidato apresentar a desistência da candidatura sem qualquer penalização;
- Cada candidatura é objeto de análise técnica por parte de um Júri, podendo realizar-se, caso se encontre o projeto em fase de obra, uma Verificação Técnica complementar para aferir do estado da obra;
- Após decisão favorável por parte da Porto Vivo, SRU, esta apresenta ao Município do Porto a lista final de candidaturas aprovadas para efeito de adjudicação.
Para proprietários
- Isenção total de IRS/IRC para os rendimentos prediais, no caso de contratos a 5 anos;
- Isenção de IMI;
- Possibilidade de liquidez imediata, por antecipação de rendas até dois anos (modalidade de renda anual ou bienal);
- Rendas próximas do mercado, com periodicidade mensal, e atualização anual, por aplicação do coeficiente de atualização de rendas;
- Ocupação a 100%, pois o arrendatário é o Município do Porto, que mantém o contrato no âmbito da sua política de habitação por um período de 5 anos, com possibilidade de renovação;
- Gestão do imóvel por parte da Porto Vivo, SRU, assegurando a sua manutenção e devolução no final do contrato e em condições equivalentes às da data de celebração de arrendamento.
Para inquilinos (arrendatários)
- Acesso a arrendamento acessível de habitações com valores, pelo menos, 20% abaixo do mercado;
- Oferta de habitações atrativas, em bom estado de conservação e em excelentes localizações na cidade do Porto;
- Proximidade e personalização das relações entre a Porto Vivo, SRU e os seus arrendatários, mantendo um envolvimento continuado e um serviço ao cliente em permanência.
Para promotores (Build to Rent)
- Celebração do contrato promessa de arrendamento após a aprovação do projeto de arquitetura;
- Garantia da celebração do contrato de arrendamento com o Município;
- Segurança na relação contratual, sem risco de incumprimento;
- Isenção total de IRS/IRC;
- Isenção de IMI;
- Pagamentodas rendas até à efetiva entrega do imóvel;
- Possibilidade de liquidez imediata, por antecipação de rendas até dois anos (modalidade de renda anual ou bienal);
- Manutenção ordinária do imóvel e gestão do respetivo condomínio, no caso da entrega de todas as frações de um edifício;
- Garantia da devolução do imóvel, no final do contrato, em condições equivalentes às da data de celebração do arrendamento;
- Ocupaçãoa 100% por períodos mínimos de 5 ou 10
T1 - 480 euros
T2 - 780 euros
T3 e superior - 950 euros
As Condições Gerais do Programa Porto com Sentido foram atualizadas a 25 de julho de 2022, com a aprovação em sede de Assembleia Municipal. Com as alterações introduzidas, o programa tornou-se ainda mais atrativo.
O Build to Rent é uma modalidade do programa municipal Porto com Sentido, que consiste na celebração de contratos promessa de arrendamento com investidores/ promotores privados.
T1 - 480 euros
T2 - 780 euros
T3 e superior - 950 euros
- Limite de 50 alojamentos por candidatura e candidato, que poderão ser distribuídos por um ou mais projetos de reabilitação, conservação ou edificação;
- Entende-se que uma candidatura poderá englobar apenas um projeto/imóvel, o qual, por sua vez, poderá integrar um ou mais alojamentos, podendo ser apresentadas múltiplas candidaturas até ao limite máximo de 50 alojamentos;
- O Município do Porto apenas aceitará candidaturas de imóveis / alojamentos prometidos arrendar cujo somatório da área bruta privativa e área bruta dependente (conforme caderneta predial urbana), ou cuja área bruta (conforme definição do RGEU) seja superior a 52 m2;
- As candidaturas que sejam constituídas por 20 ou mais alojamentos, englobados no mesmo projeto, devem possuir um conjunto diversificado de tipologias, no mínimo, duas tipologias diferentes, correspondendo, neste caso, no mínimo, a 20% de uma tipologia;
- As candidaturas que incluam até 19 alojamentos e estejam englobadas no mesmo projeto, poderão, por sua vez, incluir apenas uma tipologia de alojamentos;
- Os valores de renda propostos serão objeto de atualização quando for outorgado o contrato de arrendamento prometido, o que acontecerá após emissão do alvará de autorização de utilização, de acordo com as últimas atualizações divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) referentes ao indicador dos valores medianos das rendas por m2 de novos contratos de arrendamento de alojamentos familiares, com o limite dos montantes estabelecidos pelas Condições Gerais do Programa;
- As candidaturas são submetidas por formulário eletrónico disponível no site da Porto Vivo, SRU: https://arrendamentoacessivel.portovivosru.pt;
- Até ao momento da celebração do contrato promessa de arrendamento, pode o candidato apresentar a desistência da candidatura sem qualquer penalização;
- Cada candidatura é objeto de análise técnica por parte de um Júri, podendo realizar-se, caso se encontre o projeto em fase de obra, uma Verificação Técnica complementar para aferir do estado da obra;
- Após decisão favorável por parte da Porto Vivo, SRU, esta apresenta ao Município do Porto a lista final de candidaturas aprovadas para efeito de adjudicação.
- Seguro, sem risco de incumprimento;
- Rendimento isento de IRS/IRC;
- Isenção de IMI;
- Possibilidade de antecipação de rendas até 2 anos;
- Atualização anual de rendas;
- Manutenção dos imóveis e estão do condomínio (no caso da entrega de todas as frações de um edifício);
- Garantia das condições do imóvel (devolução no final do contrato em condições equivalentes às do início do contrato).
- Clique em “Formulário Candidatura”;
- Crie um registo e preencha as informações necessárias para poder submeter a sua candidatura.
Os interessados devem contatar os serviços da Direção Municipal de Desenvolvimento Urbano da Câmara Municipal do Porto. A Porto Vivo, SRU tem apenas competência de gestão e monitorização das ORU.
Existem 10 Áreas de Reabilitação Urbana na cidade do Porto:
- ARU Azevedo
- ARU Baixa
- ARU Bonfim
- ARU Campanhã-Estação
- ARU Centro Histórico do Porto
- ARU Corujeira
- ARU Foz Velha
- ARU Lapa
- ARU Lordelo do Ouro
- ARU Massarelos
Existem 3 Operações de Reabilitação Urbana na cidade do Porto:
- ORU Campanhã-Estação
- ORU Centro Histórico do Porto
- ORU Corujeira
Pode contactar a Porto Vivo, SRU através de:
Telefone: 222 072 700 (chamada para a rede fixa nacional)
E-mail: portovivo@portovivosru.pt
Horário de atendimento: Segunda a sexta, das 9h às 17h
Morada da sede: Avenida Fernão de Magalhães, nº 1862, 9.º andar | 4350-158 Porto
Morada do Balcão da Habitação Acessível: Loja do Cidadão Porto - Avenida Fernão de Magalhães, nº 1862, 1.º andar | 4350-158 Porto
Para marcar uma reunião na Porto Vivo, SRU basta enviar um email para portovivo@portovivosru.pt, indicando o assunto e o motivo pelo qual pretende o agendamento.
A Porto Vivo, SRU dispõe do Balcão da Habitação Acessível, onde é realizado um atendimento presencial nas várias áreas de atuação da empresa.
O balcão localiza-se na Loja do Cidadão do Porto, na Avenida Fernão de Magalhães, nº 1862, 1º andar.
Quem pode candidatar-se?
São admitidos ao concurso, a pessoa ou agregado identificados na Estratégia Local de Habitação do Município do Porto que reúna as seguintes condições:
a. Viva em condições indignas;
b. Esteja em situação de carência financeira;
c. Seja cidadão nacional ou, sendo estrangeiro, tenha certificado de registo de cidadão comunitário ou título de residência válido no território nacional.
O que significa o conceito “carência financeira”?
• Pessoa ou agregado cujo rendimento médio mensal é inferior a 2037,04€.
• Não detenham um património mobiliário superior a 30555,60€.
• Precariedade – pessoas sem teto, situações de violência doméstica, situações de despejo, entre outras que constam do art.º do DL 37/2018;
• Sobrelotação – habitação com dimensões insuficientes para alojar o agregado familiar.
• Insalubridade e insegurança – Habitação sem condições mínimas de habitabilidade;
• Inadequação – habitação desadequada e incompatível com as pessoas que nela residem, designadamente, em razão das barreiras arquitetónicas, por exemplo, pessoas com deficiência.
Como pode efetuar candidatura?
O registo e submissão das candidaturas ao Concurso 1º Direito é efetuado através da plataforma de concursos disponível no site da Porto Vivo, SRU, admitindo-se, contudo, a apresentação presencial no Balcão da Habitação Acessível, localizado na Avenida Fernão de Magalhães, nº 1862, 1º piso (Loja do Cidadão do Porto).
Apenas se podem registar na plataforma de concursos as pessoas singulares com idade igual ou superior a 18 anos, titulares de capacidade de gozo e exercício de direitos.
- O registo da candidatura na plataforma só fica concluído com o preenchimento completo do formulário e submissão da totalidade dos documentos comprovativos.
- Cada agregado habitacional só pode efetuar uma candidatura na plataforma.
- O registo da candidatura deve ser renovado anualmente pelos candidatos, com a respetiva atualização de dados, sob pena de caducidade.
Período para a submissão das candidaturas
Só são admitidos às edições de cada sorteio, os candidatos que já tenham a sua candidatura validada e a aguardar seleção de imóveis, no momento do aviso da edição do mesmo.
Admissibilidade das candidaturas
São admitidas a sorteio as candidaturas validadas, cuja pessoa ou agregado habitacional se adeque às tipologias das habitações a que se candidatam e em que a renda fixada não ultrapasse 35 % do seu rendimento mensal bruto.