Incidência: Valor Patrimonial Tributário de prédios urbanos ou frações autónomas construídas há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana.
Requisitos:
a) Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção;
b) Mínimo nível bom;
c) Cumprimento dos requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica.
Benefício: Isenção.
Período de vigência: Isenção por 3 anos. Pode ser renovada por mais 5 anos, no caso de imóveis afetos a arrendamento para habitação permanente.
Cumulação: Não é cumulável com benefícios fiscais de idêntica natureza.
Fundamentação legal: Art.º 45 do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”).
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Incidência: Valor Patrimonial Tributário de prédios urbanos ou frações autónomas construídas há mais de 30 anos ou localizadas em áreas de reabilitação urbana.
Requisitos:
Com valorização energética:
a) Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção;
b) Mínimo nível bom;
c) Cumprimento dos requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica.
d) Certificado de valorização energética, emitido pela Agência de Energia do Porto.
Benefício: Isenção.
Período de vigência: Isenção por 5 anos, sem possibilidade de renovação.
Cumulação: Não cumulável com benefícios fiscais de idêntica natureza.
Fundamentação legal: Art.º 3 e art.º 14 do Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto.
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Incidência: Valor Patrimonial Tributário de prédios urbanos ou frações autónomas construídas há mais de 30 anos ou localizadas em áreas de reabilitação urbana.
Requisitos:
Sem valorização energética:
a) Aumento do estado de conservação em, pelo menos, dois níveis acima do atribuído antes da intervenção;
b) Mínimo nível bom;
c) Cumprimento dos requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica.
Benefício: Isenção.
Período de vigência: Isenção por 5 anos.
Cumulação: Não cumulável com benefícios fiscais de idêntica natureza.
Fundamentação legal: Art.º 3 e art.º 15 do Regulamento de Isenções de Impostos Municipais do Município do Porto.