A Porto Vivo, SRU dispõe de um gabinete de atendimento dedicado a prestar informação e apoiar os interessados na instrução de candidaturas que visem, designadamente, a reabilitação de núcleos degradados (ilhas) e de habitação própria e permanente, nos termos estabelecidos no 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação bem como na Estratégia Local de Habitação do Porto.

 

Simule aqui - https://questionarios.cm-porto.pt/index.php/262642?lang=pt

O que é o 1º Direito?

É um programa nacional de apoio ao acesso à habitação que consiste na promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não possuem capacidade financeira para suportar os custos do acesso a uma habitação adequada.

Em que consiste o apoio?

Atualmente, no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), o apoio mais relevante, traduz-se em comparticipação não reembolsável que pode representar 100% do financiamento das soluções habitacionais.

Que situações estão abrangidas pelo programa?

São abrangidas famílias ou pessoas que vivem em condições indignas e em situação de carência financeira. Consideram-se condições indignas as situações de:

 

Precaridade – pessoas sem teto, situações de violência doméstica, entre outras;

 

Sobrelotação – habitação com dimensões insuficientes para alojar o agregado familiar;

 

Insalubridade e insegurança – habitação sem condições mínimas de habitabilidade;

 

Inadequação – habitação desadequada e incompatível com as pessoas que nela residem, designadamente, em razão das barreiras arquitetónicas, por exemplo, pessoas com deficiência.

 

Encontram-se em situação de carência financeira a pessoa ou agregado cujo rendimento médio mensal é inferior a 2037,07€ [1] e que não detenham um património mobiliário superior a 30555,60€.

 

[1] Este valor pode ser majorado em função da composição do agregado e alterado em função da atualização do IAS (Indexante dos Apoios Sociais).
Que soluções estão previstas?

Nos termos da Estratégia Local de Habitação do Porto, está prevista a promoção de soluções habitacionais, designadamente através da reabilitação por diversas entidades beneficiárias e beneficiários diretos.

Quem são os beneficiários?

Os apoios podem ser concedidos a:


Entidades beneficiárias


Municípios, empresas municipais e proprietários de frações ou prédios situados em núcleos degradados (ilhas), entre outros.


Beneficiários diretos


Pessoas que sejam titulares de habitação própria e permanente, que pretendam promover a reabilitação da sua habitação e que não disponham dos recursos necessários para a reabilitação.

Despesas elegíveis?

São elegíveis as despesas com:

O preço das empreitadas;

Os trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental;

As prestações de serviços relacionadas com projetos, fiscalização e segurança da obra, bem como os encargos com a publicitação;

Os atos notariais e de registo;

As despesas com o arrendamento de frações ou de prédios para alojamento temporário de pessoas e agregados.

Como apresentar a candidatura?

A candidatura é apresentada junto da Porto Vivo, SRU que colabora ativamente com os beneficiários na sua instrução;

Completo o processo, a candidatura será submetida ao IHRU, I.P. - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. para análise e aprovação.

Quem contactar?

Para o apoiar a Porto Vivo, SRU, disponibiliza atendimento especializado presencial (das 9h às 17h), atendimento telefónico (no mesmo horário) e endereço eletrónico.


Porto Vivo, SRU

Localização:

Loja do Cidadão Porto Avenida Fernão de Magalhães, nº 1862, 1º piso 4350-158 Porto

Telefone: 222 072 700


portovivo@portovivosru.pt

Estratégia Local de Habitação

Consulte o documento da Estratégia Local de Habitação