A Porto Vivo, SRU dispõe de um gabinete de atendimento dedicado a prestar informação e apoiar os interessados na instrução de candidaturas que visem, designadamente, a reabilitação de núcleos degradados (ilhas) e de habitação própria e permanente, nos termos estabelecidos no 1º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação bem como na Estratégia Local de Habitação do Porto.
Simule aqui - https://questionarios.cm-porto.pt/index.php/262642?lang=pt
É um programa nacional de apoio ao acesso à habitação que consiste na promoção de soluções habitacionais para pessoas que vivem em condições habitacionais indignas e que não possuem capacidade financeira para suportar os custos do acesso a uma habitação adequada.
Atualmente, no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), o apoio mais relevante, traduz-se em comparticipação não reembolsável que pode representar 100% do financiamento das soluções habitacionais.
São abrangidas famílias ou pessoas que vivem em condições indignas e em situação de carência financeira. Consideram-se condições indignas as situações de:
Precaridade – pessoas sem teto, situações de violência doméstica, entre outras;
Sobrelotação – habitação com dimensões insuficientes para alojar o agregado familiar;
Insalubridade e insegurança – habitação sem condições mínimas de habitabilidade;
Inadequação – habitação desadequada e incompatível com as pessoas que nela residem, designadamente, em razão das barreiras arquitetónicas, por exemplo, pessoas com deficiência.
Encontram-se em situação de carência financeira a pessoa ou agregado cujo rendimento médio mensal é inferior a 2037,07€ [1] e que não detenham um património mobiliário superior a 30555,60€.
Nos termos da Estratégia Local de Habitação do Porto, está prevista a promoção de soluções habitacionais, designadamente através da reabilitação por diversas entidades beneficiárias e beneficiários diretos.
Os apoios podem ser concedidos a:
Entidades beneficiárias
Municípios, empresas municipais e proprietários de frações ou prédios situados em núcleos degradados (ilhas), entre outros.
Beneficiários diretos
Pessoas que sejam titulares de habitação própria e permanente, que pretendam promover a reabilitação da sua habitação e que não disponham dos recursos necessários para a reabilitação.
São elegíveis as despesas com:
O preço das empreitadas;
Os trabalhos e fornecimentos necessários às soluções de acessibilidades e de sustentabilidade ambiental;
As prestações de serviços relacionadas com projetos, fiscalização e segurança da obra, bem como os encargos com a publicitação;
Os atos notariais e de registo;
As despesas com o arrendamento de frações ou de prédios para alojamento temporário de pessoas e agregados.
A candidatura é apresentada junto da Porto Vivo, SRU que colabora ativamente com os beneficiários na sua instrução;
Completo o processo, a candidatura será submetida ao IHRU, I.P. - Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. para análise e aprovação.
Para o apoiar a Porto Vivo, SRU, disponibiliza atendimento especializado presencial (das 9h às 17h), atendimento telefónico (no mesmo horário) e endereço eletrónico.
Porto Vivo, SRU
Localização:
Loja do Cidadão Porto Avenida Fernão de Magalhães, nº 1862, 1º piso 4350-158 Porto
Telefone: 222 072 700
Consulte o documento da Estratégia Local de Habitação