Paisagem Urbana do Centro Histórico do Porto, Património Mundial

Fonte: Fotografia de Filipa Brito (2021)

 

A inscrição na Lista do Património Mundial pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) constitui a admissão de que a propriedade distinguida se inclui num conjunto de bens de Valor Universal Excecional (VUE). É a existência desse valor, cuja “importância cultural e/ou natural é tão excecional que transcende as fronteiras nacionais e se reveste de uma importância comum para as gerações atuais e futuras de toda a humanidade” (Orientações Técnicas, 2017), que justifica a sua inscrição na Lista do Património Mundial e lhe confere uma importância inestimável e insubstituível.


Desde 5 de dezembro de 1996, que o Centro Histórico do Porto (CHP), agora renomeado Centro Histórico do Porto, Ponte Luiz I e Mosteiro da Serra do Pilar (designação aprovada em 2016 na 40ª sessão do Comité do Património Mundial), faz parte na Lista do Património Mundial da UNESCO.


À data da sua inscrição, o CHP foi admitido com base no IV critério cultural de VUE utilizado para designar os bens que constituem “um exemplo excecional de um tipo de construção ou de conjunto arquitetónico ou tecnológico, ou de paisagem que ilustre um ou mais períodos significativos da história da humanidade”. Mais especificamente, o “Comité decidiu inscrever o CHP com base no IV critério cultural considerando que o Bem possui notável valor universal pelo seu tecido urbano e pelos seus inúmeros edifícios históricos que testemunham o desenvolvimento ao longo do último milénio de uma cidade europeia virada para o ocidente pelas suas ligações comerciais e culturais.” (Câmara Municipal do Porto, 1998: p.35).


Salienta-se ainda alguns dos atributos do VUE que justificaram a sua inscrição:


• A presença de valores arqueológicos significativos;

• A importância do seu tecido urbano, cuja evolução ao longo dos séculos surge como um relevante testemunho visível dos diversos períodos históricos, através da arquitetura monumental e não-monumental;

• O valor adaptativo da arquitetura civil que, ao longo do tempo, se ajusta à realidade socioeconómica e cultural deste território;

• A presença de uma comunidade viva e ativa que continua a perpetuar as suas tradições e valores culturais;

• Os processos de reabilitação urbana que, para além de valorizarem o património edificado, englobaram projetos de integração social;

• O valor cénico da paisagem urbana e fluvial.