25º CONCURSO PARA SUBARRENDAMENTO A RENDAS ACESSÍVEIS

- Candidaturas das 10h00 de 20/03/2024 até às 18h00 de 31/03/2024 -

 

A Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, E.M., S.A., com sede na Avenida Fernão de Magalhães, 1862 – 9º andar, 4350-158 Porto, tornou pública a abertura de um procedimento para colocação no mercado de subarrendamento a rendas acessíveis de 16 (dezasseis), no âmbito do Programa Municipal “Porto com Sentido”.

As habitações situam-se no Bonfim, Campanhã, Cedofeita, Lordelo do Ouro, Massarelos, Nevogilde, Paranhos, Ramalde e São Nicolau.

 

1. Localização, tipologias, áreas e rendas das habitações:

 

QUADRO I

Imóveis a Concurso

PcS – habitações do programa municipal “Porto com Sentido”.

a) As habitações assinaladas como mobiladas serão subarrendadas nessas condições, sem possibilidade de retirada dos móveis.

 

Condições de Acesso

 

2. Consulta das Condições para Atribuição de Habitações para Arrendamento e Subarrendamento a Rendas Acessíveis:

Através do site http://www.portovivosru.pt/ (AQUI).

 

3. Apresentação das candidaturas:

Todas as candidaturas a sorteio foram submetidas por formulário eletrónico disponível em: https://arrendamentoacessivel.portovivosru.pt/pt/imoveis e no site de Porto Vivo, SRU (http://www.portovivosru.pt/) tendo-se admitindo contudo, a título excecional e devidamente fundamentado, a apresentação presencial no Balcão de Habitação Acessível, sito na Avenida Fernão de Magalhães, 1862 – 1º andar, (Loja do Cidadão), 4350-158 Porto, desde que, previamente agendada.

 

4. Período para a entrega das candidaturas:

O período para a apresentação das candidaturas decorreu entre as 10h00 do dia 20/03/2024 e as 18h00 do dia 31/03/2024.

 

5. Esclarecimento de dúvidas:

Durante o período de candidatura, as dúvidas puderam ser esclarecidas através do número de telefone 222072700, ou através do seguinte e-mail: rendasacessiveis@portovivosru.pt.

 

6. Identificação da composição do júri:

O júri do presente sorteio é constituído por:

- Presidente: Cristina Guimarães, Drª.

- Vogal: Eduarda Baptista, Engª.

- Vogal: Manuel Araújo, Dr.

- Suplente: Fernando Guedes, Eng.

- Suplente: Otília Gomes, Drª.

 

7. Critério de qualificação das candidaturas:

Nos termos do disposto no art.º 7, número 3, bem como no art.º 14º, número 3, as candidaturas serão ordenadas para sorteio, em lista única, de acordo com a pontuação obtida, sendo considerados cumulativamente os critérios de preferência ambiental, de rejuvenescimento do tecido urbano, de atração de famílias com crianças em idade escolar e de garantia de habitação a cidadãos portadores de deficiência, segundo a seguinte fórmula:

                P = (0,40 x A + 0,20 x B + 0,30 x C + 0,10 x D) x 100          

Em que:

A = 1, se o candidato tem residência efetiva no concelho do Porto há, pelo menos, quatro anos, ou se, pelo menos, um membro do agregado candidato trabalha ou exerce atividade no concelho do Porto há, pelo menos, 6 meses.

A = 0, caso contrário.

B = 1, se a idade média (Im) dos elementos adultos do agregado for igual ou inferior a 35 anos.

B = 4,5 – 0,10 x Im, se a idade média dos elementos adultos do agregado for igual ou superior a 36 anos e inferior a 45 anos.

B = 0, nas restantes situações.

C = 1, se existirem, pelo menos, dois elementos do agregado com idade igual ou inferior a 5 anos.

C = 0,5, se existir um elemento do agregado com idade igual ou inferior a 5 anos.

C = 0, caso contrário.

D = 1, se existir um ou mais elementos do agregado familiar portador de deficiência.

D = 0, caso contrário.

 

8. Ordenação dos candidatos para a lista preliminar:

As candidaturas serão ordenadas nos termos do disposto nos números 1 e 3 do art.º 14 das condições referidas no ponto 2.

 

9. Publicação da lista preliminar dos candidatos admitidos e não admitidos:

Nos termos do disposto no número 7 do art.º 14 das condições, o Júri do concurso elabora uma lista preliminar com o número de registo das candidaturas admitidas a sorteio que estará disponível para consulta no site http://www.portovivosru.pt/ e na sede da Porto Vivo, SRU.

 

10. Prazo para as reclamações

Os candidatos poderão reclamar de eventuais erros e omissões, através do preenchimento do requerimento constante do Anexo III das condições mencionadas no ponto 2, a submeter por e-mail para rendasacessiveis@portovivosru.pt, no prazo de três (3) dias úteis a contar da data de publicação da lista preliminar.

 

11. Publicação da lista final:

Após a análise de todas as reclamações será publicada a lista final dos candidatos selecionados para o sorteio, no site http://www.portovivosru.pt/ e na sede da Porto Vivo, SRU.

 

12. Sorteio

Aquando da divulgação da lista final será dada a indicação do dia e hora da realização do sorteio.

 

13. Publicitação do resultado do sorteio

A lista com o resultado do sorteio estará disponível, para consulta, na sede da Porto Vivo, SRU e no site http://www.portovivosru.pt/, no 1º dia útil seguinte à data da realização do mesmo.

 

14. Marcação de visitas às habitações:

As habitações poderão ser visitadas após a respetiva atribuição, na sequência do sorteio, pelo candidato sorteado ou outro membro do seu agregado familiar, mediante inscrição por via telefónica, através do número 222 072 700, ou através do seguinte email: rendasacessiveis@portovivosru.pt.