2021
O projeto de Delimitação da Área de Reabilitação Urbana (ARU) do Centro Histórico do Porto, em instrumento próprio, foi elaborado em 2012 à luz do Regime Jurídico de Reabilitação Urbana (RJRU), instituído pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, e publicado em Diário da República através do Aviso n.º 9562/2012 de 12 de julho. A respetiva ORU foi posteriormente alterada conforme Aviso n.º 9562/2012 de 2 de fevereiro de 2015.
A ARU do CHP, primeira área de reabilitação urbana a ser instituído pelo Município do Porto, na sua quase totalidade, é coincidente com o limite da área classificada pela UNESCO como Património Mundial, equiparada a Monumento Nacional.
A ARU do CHP para além de uma caracterização do território, em termos de edificado, espaço público, população residente, atividade económica, equipamentos, contém um programa estratégico, que define princípios de atuação e objetivos estratégicos, estabelecendo prioridades, apoios e incentivos, e uma estimativa orçamental, com uma programação temporal de 15 anos (terminando em 2027).
Os limites da área de reabilitação urbana do Centro Histórico do Porto são: Rua do Dr. António de Sousa Macedo, Campo dos Mártires da Pátria, Rua S. Filipe de Nery, Rua dos Clérigos, Praça da Liberdade e Rua de 31 de Janeiro (a norte); Praça da Batalha, Rua de Augusto Rosa, Muralha Fernandina e Ponte Luís I (a nascente); Rio Douro (a sul); Escadas do Caminho Novo, Rua de Francisco da Rocha Soares e Passeio das Virtudes (a poente).
A área limitada tem uma extensão de aproximada de 49 hectares, com cerca de 1800 edifícios, com uma população residente de 4.260 habitantes (Censos de 2011).
Área do espaço publico total: 17 hectares
1. Concluir a intervenção de reabilitação urbana da ORU do Centro Histórico do Porto tendo como horizonte o prazo máximo contido no n.º 1, do art.º 18º do D.L. n.º307/09, - 15 anos;
2. Agilizar o procedimento de licenciamento urbanístico, aperfeiçoar os critérios de apreciação e licenciamento das operações urbanísticas e promover a qualificação dos operadores e intervenientes na reabilitação do edificado;
3. Consolidar as intervenções já iniciadas, garantir o investimento público já contratualizado e potenciar a captação de novos, melhores e mais diversificados investimentos privados na reabilitação do edificado e na revitalização do tecido económico;
4. Equilibrar territorial, social e funcionalmente o processo de reabilitação urbana do Centro Histórico do Porto com a escolha criteriosa das prioridades de execução das sub-operações e de definição de novas unidades de intervenção;
5. Sanar a cicatriz urbana, aberta pela Avenida da Ponte;
6. Aperfeiçoar o regime fiscal / programas de financiamento, aplicáveis a áreas e edifícios Classificados;
7. Dotar a operação de reabilitação urbana do Centro Histórico do Porto de um modelo de gestão dedicado, integrando as componentes de planeamento, gestão territorial, dinamização das entidades públicas e privadas, e de avaliação e monitorização de resultados;
8. Mobilizar a comunidade dos interessados nesta operação.
Documentos de Suporte:
Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico do Porto
Aviso n.º 9562/2012, publicado em DR, 2.ª série, N.º 13, de 12 de julho de 2012
Delimitação da Área de Reabilitação do centro Histórico do Porto em Instrumento Próprio
Alteração à ARU do Centro Histórico do Porto
A alteração à ARU do CHP foi aprovada pela Assembleia Municipal do Porto, no dia 19 de janeiro de 2015
Aviso DR 2.ª série – N.º 22, de 2 de fevereiro - Aviso n.º 1181/2015