A Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, E.M., S.A., com sede na Avenida Fernão de Magalhães, 1862 – 9º andar, 4350-158 Porto, torna pública a abertura de um procedimento para colocação no mercado de subarrendamento a rendas acessíveis de 5 (cinco) habitações, do âmbito do Programa Municipal “Porto com Sentido”. As habitações situam-se em Aldoar, Bonfim, Lordelo do Ouro, Paranhos e Ramalde.

 

A presente Edição de Sorteio rege-se pelas Condições para Atribuição de Habitações para Arrendamento e Subarrendamento a Rendas Acessíveis podendo ser consultadas no site http://www.portovivosru.pt/ .


Localização, tipologias, áreas e rendas das habitações:

 

1. Prazo de encerramento da plataforma para submissão de candidaturas
Dia 14/04/2025 às 18:00h.

 

2. Prazo de seleção das habitações
De 15/04/2025 a 24/04/2025.

 

3.    Critério de admissão dos candidatos à participação na Edição de Sorteio
a)    Só são admitidos às edições de cada sorteio, os candidatos que já tenham a sua candidatura no estado “validada a aguardar seleção de imóveis”.

b)    Para efeitos de escolha das habitações disponíveis a cada edição do sorteio, só serão notificados os candidatos cuja tipologia e valor de renda sejam adequados ao seu agregado habitacional, de acordo com as Condições para Atribuição de Habitações para Arrendamento e Subarrendamento a Rendas Acessíveis.

 

4. Esclarecimento de dúvidas
Durante o período de candidatura, as dúvidas poderão ser esclarecidas presencialmente no Balcão de Habitação Acessível, sito na Avenida Fernão de Magalhães, 1862 – 1º andar, (Loja do Cidadão), 4350-158 Porto, através do número de telefone 222072700, ou através do seguinte e-mail: rendasacessiveis@portovivosru.pt. 

 

5. Identificação da composição do júri
O júri do presente sorteio é constituído por:

- Presidente: Sofia Alves, Drª.
- Vogal: Eduarda Baptista, Engª.
- Vogal: Manuel Araújo, Dr.
- Suplente: Elói Santos, Dr.
- Suplente: Lisete Claro, Drª.

 

6. Critério de qualificação das candidaturas
Nos termos do disposto no art.º 7, número 3, bem como no art.º 17º, número 3, as candidaturas serão ordenadas para sorteio, em lista única, de acordo com a pontuação obtida, sendo considerados cumulativamente os critérios de preferência ambiental, de rejuvenescimento do tecido urbano, de atração de famílias com crianças em idade escolar e de garantia de habitação a cidadãos portadores de deficiência, segundo a seguinte fórmula:
P = (0,40 x A + 0,20 x B + 0,30 x C + 0,10 x D) x 100     
Em que:
A = 1, se o candidato tem residência efetiva no concelho do Porto há, pelo menos, quatro anos, ou se, pelo menos, um membro do agregado candidato trabalha ou exerce atividade no concelho do Porto há, pelo menos, 6 meses.
A = 0, caso contrário.
B = 1, se a idade média (Im) dos elementos adultos do agregado for igual ou inferior a 35 anos.
B = 4,5 – 0,10 x Im, se a idade média dos elementos adultos do agregado for igual ou superior a 36 anos e inferior a 45 anos.
B = 0, nas restantes situações.
C = 1, se existirem, pelo menos, dois elementos do agregado com idade igual ou inferior a 5 anos.
C = 0,5, se existir um elemento do agregado com idade igual ou inferior a 5 anos.
C = 0, caso contrário.
D = 1, se existir um ou mais elementos do agregado familiar portador de deficiência.
D = 0, caso contrário.

 

7. Análise das candidaturas
O júri procede à análise das candidaturas e, na sequência, notifica os candidatos da validação ou da recusa das mesmas, através da plataforma de concursos.

 

8. Candidaturas recusadas
Aos candidatos recusados será concedido o prazo de três (3) dias úteis a contar da data de notificação da recusa, para reclamação de eventuais erros e omissões, a ser efetuada através do preenchimento do requerimento constante do Anexo III, a submeter por e-mail para o endereço: rendasacessiveis@portovivosru.pt

 

9. Candidatos admitidos ao sorteio
São admitidos a sorteio os candidatos com candidatura validada a aguardar seleção de imóveis e que tenham selecionado as habitações que lhes convenham. Findo o prazo definido para seleção das habitações, as candidaturas validadas são automaticamente admitidas ao sorteio.

 

10. Sorteio
O sorteio das habitações será realizado no dia 29/04/2025, pelas 15 horas.
Será transmitido em direto, através de streaming de acesso público e gratuito, disponibilizado em: https://www.youtube.com/@CamaraDoPortoPonto/streams

 

11. Publicitação do resultado do sorteio
A lista com o resultado do sorteio estará disponível, para consulta, no site http://www.portovivosru.pt/, e no Balcão da Habitação Acessível, no 1º dia útil seguinte à data da realização do mesmo.

 

12. Marcação de visitas às habitações
As habitações poderão ser visitadas após a respetiva atribuição, na sequência do sorteio, pelo candidato sorteado ou outro membro do seu agregado familiar, após ser contactado pelos serviços.