19º CONCURSO PARA ARRENDAMENTO E SUBARRENDAMENTO A RENDAS ACESSÍVEIS

- Candidaturas das 10h00 de 20/02/2023 até às 18h00 de 06/03/2023 -

 

 

A Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, E.M., S.A., com sede na Avenida Fernão de Magalhães, 1862 – 9º andar, 4350-158 Porto, tornou pública a abertura de um procedimento para colocação no mercado de arrendamento e subarrendamento a rendas acessíveis de 15 (quinze) habitações, sendo 9 (nove) sob gestão da Porto Vivo, SRU e 6 (seis) no âmbito do Programa Municipal “Porto com Sentido”.

As habitações situam-se em Cedofeita, Paranhos, Ramalde e Vitória.

 

1. Localização, tipologias, áreas e rendas das habitações:

 

Quadro I

PcS – habitações do programa municipal “Porto com Sentido”

 

Condições de Acesso

 

2. Consulta das Condições para Atribuição de Habitações para Arrendamento e Subarrendamento a Rendas Acessíveis:

Através do site http://www.portovivosru.pt/ (AQUI).

 

3. Apresentação das candidaturas:

Todas as candidaturas a sorteio puderam ser submetidas por formulário eletrónico disponível em: https://arrendamentoacessivel.portovivosru.pt/pt/imoveis e no site de Porto Vivo, SRU (http://www.portovivosru.pt/) tendo-se admitindo contudo, a título excecional e devidamente fundamentado, a apresentação presencial nas instalações da Porto Vivo, SRU, desde que, previamente agendada.

 

4. Período para a entrega das candidaturas:

O período para a apresentação das candidaturas decorreu entre as 10h00 do dia 20/02/2023 e as 18h00 do dia 06/03/2023.

 

5. Esclarecimento de dúvidas:

Durante o período de candidatura, as dúvidas puderam ser esclarecidas através do número de telefone 222072700, ou através do seguinte e-mail: rendasacessiveis@portovivosru.pt.

 

6. Identificação da composição do júri:

O júri do presente sorteio foi constituído por:

 - Presidente: Sofia Alves, Drª.

- Vogal: Eduarda Baptista, Engª.

- Vogal: Fernando Guedes, Eng.

- Suplente: Manuel Araújo, Dr.

- Suplente: Otília Gomes, Drª.

 

7. Critério de qualificação das candidaturas:

Nos termos do disposto no art.º 7, número 3, bem como no art.º 14º, número 3, as candidaturas foram ordenadas para sorteio, em lista única, de acordo com a pontuação obtida, sendo considerados cumulativamente os critérios de preferência ambiental, de rejuvenescimento do tecido urbano, de atração de famílias com crianças em idade escolar e de garantia de habitação a cidadãos portadores de deficiência, segundo a seguinte fórmula:

               P = (0,40 x A + 0,20 x B + 0,30 x C + 0,10 x D) x 100         

Em que:

A = 1, se o candidato tem residência efetiva no concelho do Porto há, pelo menos, quatro anos, ou se, pelo menos, um membro do agregado candidato trabalha ou exerce atividade no concelho do Porto há, pelo menos, 6 meses.

A = 0, caso contrário.

B = 1, se a idade média (Im) dos elementos adultos do agregado for igual ou inferior a 35 anos.

B = 4,5 – 0,10 x Im, se a idade média dos elementos adultos do agregado for igual ou superior a 36 anos e inferior a 45 anos.

B = 0, nas restantes situações.

C = 1, se existirem, pelo menos, dois elementos do agregado com idade igual ou inferior a 5 anos.

C = 0,5, se existir um elemento do agregado com idade igual ou inferior a 5 anos.

C = 0, caso contrário.

D = 1, se existir um ou mais elementos do agregado familiar portador de deficiência.

D = 0, caso contrário.

 

8. Ordenação dos candidatos para a lista preliminar:

As candidaturas foram ordenadas nos termos do disposto nos números 1 e 3 do art.º 14 das condições referidas no ponto 2.

 

9. Publicação da lista preliminar dos candidatos admitidos e não admitidos:

Nos termos do disposto no número 7 do art.º 14 das condições, o Júri do concurso elaborou uma lista preliminar com o número de registo das candidaturas admitidas a sorteio.

A lista preliminar foi enviada por e-mail para todos os candidatos e é disponibilizada aqui:

Grupo I - Lista dos candidatos não admitidos;

Grupo II - Lista de ordenação dos candidatos admitidos;

Grupo III - Lista dos candidatos admitidos a sorteio.

 

10. Prazo para as reclamações

Os candidatos puderam reclamar de eventuais erros e omissões, através do preenchimento do requerimento constante do Anexo III das condições mencionadas no ponto 2, a submeter por e-mail para rendasacessiveis@portovivosru.pt, no prazo de três (3) dias úteis a contar da data de publicação da lista preliminar.

 

11. Publicação da lista final:

Após a análise de todas as reclamações a lista final dos candidatos selecionados para o sorteio foi enviada por e-mail para todos os candidatos e é disponibilizada aqui:

Grupo I - Lista dos candidatos não admitidos;

Grupo II - Lista de ordenação dos candidatos admitidos;

Grupo III - Lista dos candidatos admitidos a sorteio.

 

12. Sorteio

Aquando da divulgação da lista final foi dada a indicação do dia e hora da realização do sorteio.

 

13. Publicitação do resultado do sorteio

A lista com o resultado do sorteio está disponível, para consulta, de seguida:

Porto Vivo - Sociedade de Reabilitação Urbana (portovivosru.pt)

 

14. Marcação de visitas às habitações:

As habitações puderam ser visitadas após a respetiva atribuição, na sequência do sorteio, pelo candidato sorteado ou outro membro do seu agregado familiar, mediante inscrição por via telefónica, através do número 222 072 700, ou através do seguinte email: rendasacessiveis@portovivosru.pt.