ANÚNCIO DE CONCURSO

 

A Porto Vivo, SRU - Sociedade de Reabilitação Urbana do Porto, E.M., S.A., com sede na Avenida Fernão de Magalhães, 1862 – 9º andar, 4350-158 Porto, tornou pública a abertura de um procedimento para colocação no mercado de arrendamento não habitacional de 1 (um) estabelecimento comercial/serviços, da sua propriedade e, localizado no Centro Histórico do Porto.

 

1. Localização, área e valor base de licitação da renda mensal:

 

 

2. Consulta do Programa do 2º Concurso Público para Arrendamento não Habitacional de 1 (um) estabelecimento comercial/serviços:

Através do site www.portovivosru.pt/ (AQUI) ou presencialmente nas instalações da Porto Vivo SRU – Balcão de Habitação Acessível, sito na Avenida Fernão de Magalhães, 1862 – 1º andar, (Loja do Cidadão Porto) 4350-158 Porto.

 

3. Apresentação das propostas:

As propostas foram apresentadas por correio, em sobrescrito fechado, desde o dia 26 de janeiro de 2023, até ao dia 14 de fevereiro de 2023, identificando-se no exterior do mesmo, o proponente e a localização do estabelecimento, que, por sua vez, é encerrado num segundo subscrito dirigido à presidente do júri e endereçado à Porto Vivo, SRU, Avenida Fernão de Magalhães, 1862 – 9º andar, 4350-158 Porto.

 

Por forma a serem recebidas até ao dia 14 de fevereiro de 2023, as propostas foram enviadas por correio, em carta registada com aviso de receção, contando a data do registo do correio que foi rececionado e validado pelos serviços da Porto Vivo, SRU.

 

4. Período para a entrega das candidaturas:

O período para a apresentação das propostas decorreu entre o dia 26 de janeiro de 2023 e o dia 14 de fevereiro de 2023.

 

5. Esclarecimento de dúvidas:

Durante o período de candidatura, as dúvidas puderam ser esclarecidas através do número de telefone 222072700, ou através do seguinte e-mail: portovivo@portovivosru.pt.

 

6. Identificação da composição do júri:

O júri do presente sorteio foi constituído por:

 

- Presidente: Sofia Alves, Drª.

- Vogal: Eduarda Baptista, Engª.

- Vogal: Fernando Guedes, Eng.                                                   

- Suplente: Manuel Araújo, Dr.

- Suplente: Otília Gomes, Drª.

 

7. Modelo da proposta e elementos obrigatórios a anexar:

O modelo da proposta a apresentar consta do Anexo II do Programa de Concurso.

Os elementos obrigatórios a anexar ao Anexo II, nos termos do disposto no artigo 6º do referido Programa são os seguintes:

a) Documento de Identificação (Cartão de cidadão/bilhete de identidade/Passaporte/Título de Residência) válido, do proponente ou do seu representante legal;

b) Certidão Permanente do Registo Comercial, ou o respetivo código de acesso, caso se trate de pessoa coletiva;

c) Memória Descritiva referente ao estabelecimento que se pretende instalar no local, caracterizando os objetivos e os serviços a prestar.

 

8. Ato público de abertura das propostas e procedimento de atribuição do imóvel:

A atribuição do imóvel em regime de arrendamento não habitacional, objeto do presente procedimento, será efetuada por ato público de abertura das propostas em data e local a anunciar, após o termo do prazo de apresentação das propostas, perante o júri para o efeito nomeado pelo Conselho de Administração.

O ato público inicia-se com a indicação de todas as propostas recebidas, seguido da sua abertura pela ordem de entrada na Porto Vivo, SRU.

As propostas são devidamente verificadas, quanto à apresentação dos documentos exigidos.

A adjudicação será efetuada pelo montante mais elevado, que será sempre igual ou superior ao valor base de licitação indicado no quadro do artigo 3º, n.º 1 do programa de concurso.

Em caso de empate, é aberta licitação entre as candidaturas que apresentem o mesmo valor para o estabelecimento, sendo os lanços no montante de 20€ (vinte euros) cada, terminando quando o júri tiver anunciado por três vezes o lanço mais elevado e este não for coberto.

Todas as propostas recebidas serão listadas por ordem do respetivo valor.

Findo o ato público, será elaborada a competente ata, onde ficará registado o adjudicatário do estabelecimento comercial/serviços e todas as informações relevantes relativas ao ato público.

 

9. Reclamações

Os candidatos poderão reclamar do ato público de abertura das propostas, com fundamento na não inclusão na lista, ou qualquer outro atendível, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de encerramento do mesmo, findo o qual se considera devidamente encerrado.

 

Em tudo o demais omisso no presente anúncio, deverá consultar-se o Programa de Concurso.